Modelo jurídico enviesado é entrave no Teatro Municipal de São Paulo

por Nelson Rubens Kunze 01/04/2013

A tentativa de livrar o Teatro Municipal da pesada e antiquada burocracia do serviço público – apontada há anos como responsável pelas mazelas do teatro e pela débil (e juridicamente contestável) relação trabalhista com artistas, professores e funcionários – levou a gestão anterior a sancionar uma lei, em maio de 2011, que transformou o teatro em uma fundação. 

 

Ocorre que, por conta de receios em privatizar uma instituição pública, o então secretário Carlos Augusto Calil fez aprovar uma fundação de direito público (diferente, por exemplo, da Fundação Osesp, que é uma entidade regida pelo direito privado). Consciente, contudo, das restrições que uma fundação pública imporia à gestão, a mesma lei que criou a fundação deu a ela a autorização para celebrar um contrato de gestão com uma Organização Social (OS), para que essa, por sua vez, desempenhasse a função básica de prestadora de serviço, sem participação nos rumos programáticos ou conceituais da instituição. Na época, o secretário Calil resumiu claramente essa proposta: “Insisto, pois isso pode ser objeto de confusão,  [no caso da Fundação do Teatro Municipal] não se trata de uma fundação privada como é a Osesp, trata-se de uma fundação pública. Portanto, não se pode falar em privatização. [...] A OS [que celebrará o contrato com a nova fundação] será uma prestadora de serviços para o teatro, ou seja, ela executará um contrato de gestão no qual as atribuições serão dadas pelo Conselho do Teatro Municipal. [...] Basicamente, será a contratação dos corpos artísticos e das produções artísticas”.

O que já era previsível naquele momento – que seria difícil encontrar uma OS disposta a se responsabilizar a ser um mero guichê a serviço da fundação (solução, aliás, que consegue ao mesmo tempo desvirtuar a razão das fundações e ofender o conceito das organizações sociais) – acabou acontecendo. Hoje, a barafunda jurídica dos contratos com os servidores e os artistas segue inalterada e nem mesmo a fundação pública – cujo detalhado organograma fixado na lei, com todas as suas diretorias, seus conselhos e seus setores, é por si só um desafio em sua implantação – está operacional.

O novo diretor geral da fundação José Luiz Herencia e o diretor artístico John Neschling (que, salvo engano, nem está contratado dentro do organograma da fundação – ali não se prevê uma função com essas características) têm o grande desafio de desatar o nó górdio dessa invenção jurídica que mescla fundação pública e organização social. Herencia reconhece o problema, mas acredita que há espaço para contratar uma OS e tornar a fundação funcional. O diretor geral não descarta a possibilidade da necessidade de alterações legislativas no projeto aprovado em 2011, mas por hora aposta na lei existente: “Estamos agora nos dedicando à formulação de um plano de trabalho que deverá em breve ser objeto de uma convocação pública para que organizações sociais, que se qualificarem junto à prefeitura, possam apresentar suas propostas”.

Eu já torcia pelo Calil. Como otimista incorrigível, seguirei agora torcendo pelo Herencia...

[Texto originalmente publicado na Revista CONCERTO, edição de março de 2013, nº 192.]

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