Pau-brasil permanece no Anexo II da Cites, mas nova regra impõe controles mais rígidos

por Redação CONCERTO 06/12/2025

Após forte mobilização internacional, convenção mantém classificação atual, estabelece cota zero para madeira retirada da natureza e exige certificações para vendas externas de arcos a partir de 2026

A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites, na sigla em inglês), realizada entre 24 de novembro e 5 de dezembro no Uzbequistão, decidiu manter o pau-brasil listado no Anexo II do tratado. O governo brasileiro havia apresentado a proposta de reclassificar a espécie para o Anexo I, medida que implicaria a proibição quase total do comércio do pau-brasil, inclusive de produtos acabados como arcos – a madeira é considerada essencial para a confecção dos arcos dos instrumentos de cordas. O assunto foi reportagem de capa da edição de setembro da Revista CONCERTO, “A batalha do pau-brasil” (clique aqui para acessar – exclusivo para assinantes).

A decisão veio após dias de intensas negociações e ocorre em meio à ampla mobilização da comunidade musical internacional, que vinha alertando para os graves impactos de uma eventual reclassificação.

Embora o pau-brasil permaneça na mesma categoria, os países membros da Cites aprovaram regras mais restritivas para combater o comércio ilegal da madeira. Assim, estabeleceram cota zero para a retirada de pau-brasil da natureza para qualquer finalidade comercial.

No que diz respeito à atividade musical, a partir de março de 2026, vendas internacionais de arcos novos e usados exigirão permissões especiais e comprovação de que a madeira utilizada foi colhida antes de 2007, quando a espécie passou a ser protegida internacionalmente. O comércio interno dentro de cada país, no entanto, seguirá inalterado. 

A nova regra do Anexo II também especifica que arcos, quando transportados por músicos para fins de apresentações, turnês, reparos, concursos, empréstimos e atividades de ensino, poderão continuar cruzando as fronteiras sem necessidade de licenças especiais, desde que não sejam comercializados.

A decisão é um recuo do Brasil em relação à proposta apresentada inicialmente, por meio do Ibama, que buscava o enquadramento no Anexo I. A iniciativa gerou forte reação da comunidade musical internacional, que lançou uma petição pedindo que a Cites mantivesse a classificação atual, sob o argumento de que a proibição prejudicaria gravemente a atividade musical e ameaçaria a profissão dos artesãos especializados na confecção de arcos (leia mais aqui).

Houve também pressões diplomáticas. Segundo veículos internacionais, autoridades francesas, incluindo o presidente Emmanuel Macron, entraram em contato com o governo brasileiro para defender a permanência da madeira no Anexo II, citando a importância histórica dos arcos de pau-brasil e séculos de tradição artesanal.

Ao final das negociações, a Cites também definiu que governos e representantes do setor de instrumentos musicais atuarão em conjunto para fortalecer a regulação legal, para aprimorar mecanismos de rastreamento e identificação da madeira e dos arcos, para combater o tráfico ilegal e para contribuir para um futuro sustentável da espécie.

A decisão foi aprovada na plenária da COP20 e encaminhada aos 183 países signatários.

Arcos de pau-brasil (Reprodução O som do pau-brasil, Luciana Ferraz, Interface Filmes)
Arcos de pau-brasil (Reprodução O som do pau-brasil, Luciana Ferraz, Interface Filmes)

 

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