Fundação indefere o pedido com justificativas controversas e indica que, após 90 dias, demissões podem acontecer; Sindicato dos Músicos e Associação de Músicos também pedem impugnação, mas por redução de metas
A Sustenidos Organização Social de Cultura, gestora do Theatro Municipal de São Paulo, protocolou pedido de impugnação ao edital de chamamento público para a nova gestão do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, apontando inconsistências estruturais no modelo proposto pela Fundação Theatro Municipal. Antes, o Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo e a Associação dos Músicos Instrumentistas do Theatro Municipal de São Paulo (Amithem) também já haviam apresentado pedidos de impugnação ao edital, sem sucesso, destacando principalmente a redução expressiva das metas artísticas, em especial da programação da Orquestra Sinfônica Municipal (todo o processo é público – clique aqui para acessar a página da Fundação com todos os materiais).
No documento da Sustenidos, a entidade sustenta que, considerando o mesmo plano de trabalho, há incompatibilidade entre os recursos previstos no edital e os custos reais de operação do equipamento. Segundo a Sustenidos, e com base em tabela publicada no próprio edital, o repasse estimado para 2026, de R$ 132,6 milhões, não seria suficiente para cobrir despesas básicas, que chegariam a R$ 147,4 milhões. A diferença, de aproximadamente R$ 15 milhões, “evidencia a insuficiência objetiva do repasse anual fixado no Edital para suportar as despesas operacionais básicas de funcionamento do equipamento público”.
A entidade afirma ainda que, considerando reajustes salariais prováveis, o déficit pode chegar a R$ 19,5 milhões. Nesse cenário, a execução do contrato se tornaria, segundo o documento, economicamente inviável, configurando “incompatibilidade entre o volume de obrigações impostas e os meios financeiros assegurados no próprio Edital”.
Um dos pontos mais críticos levantados diz respeito à necessidade de redução de despesas para adequar o orçamento. De acordo com os cálculos apresentados, seria necessário demitir cerca de 197 funcionários (“incluindo integrantes dos corpos artísticos”), o que corresponde a aproximadamente 42% do quadro atual, para alcançar o equilíbrio financeiro. Para a Sustenidos, essa hipótese “não só inviabilizaria o funcionamento do Theatro, mas constituiria um verdadeiro desmonte do patrimônio cultural municipal”.
A impugnação também questiona a lógica de financiamento do edital, argumentando que ele desvirtua o modelo de Organizações Sociais (OSs) ao transferir à OS a responsabilidade para garantir a sustentabilidade econômica do equipamento por meio de captação de recursos privados. Segundo o texto, isso “desloca indevidamente para a Organização Social o dever estatal de fomento, desvirtuando a lógica do modelo das Organizações Sociais”.
A entidade ressalta que a captação deveria ser complementar, e não estrutural, e alerta para os riscos de subordinação da programação artística a interesses de mercado, o que poderia comprometer a diversidade cultural e a autonomia curatorial.
A Sustenidos afirma ainda que a inadequação orçamentária compromete a legalidade do edital desde sua origem. “A inexistência dessa compatibilidade compromete a própria viabilidade do ajuste e caracteriza falha de planejamento do ato convocatório”, diz o documento.
A organização solicita, ao final, a revisão dos parâmetros econômico-financeiros do edital, “adequando-se ao volume de despesas estruturais necessárias à operação regular do Complexo Theatro Municipal e de seus corpos artísticos, assegurando a viabilidade econômico-financeira do Contrato de Gestão”.
Fundação rejeita impugnação
A Fundação Theatro Municipal indeferiu integralmente o pedido. Em sua resposta, a Comissão de Seleção argumenta que os valores apresentados no edital têm caráter referencial e que cabe às organizações sociais estruturar suas propostas com autonomia.
Segundo o parecer, a análise da Sustenidos seria baseada em “premissas próprias” e constituiria um “exercício unilateral”. A Fundação também afirma que o modelo de organizações sociais pressupõe “gestão flexível, inovação administrativa e otimização de recursos”.
Em relação ao risco de demissões, a Comissão sustenta que o edital não exige cortes de pessoal e que as decisões de gestão cabem à entidade selecionada. A instituição destaca que a o edital obriga a manutenção dos quadros atuais “pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias”, indicando que, decorrido esse período, a OS poderia fazer as demissões.
Sobre a crítica ao modelo de financiamento, a resposta afirma que a captação de recursos privados é prática consolidada no setor cultural e não substitui o dever do Estado, sendo apenas um mecanismo complementar.
Com base nesses argumentos, a Fundação decidiu indeferir o pedido de impugnação e manter integralmente o edital.
Cronograma para nova gestão
O edital de chamamento para a gestão do Theatro Municipal de São Paulo estabelece que a abertura dos envelopes dos inscritos será no dia 14 de abril. Não há prazo definido para declaração da entidade vencedora, mas o novo contrato de gestão prevê o seu início em 1º de maio de 2026.
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